Sobre o decreto 9.527 de 15 de outubro de 2018 aprovado por Temer às vésperas do segundo turno
Temer aprovou às vésperas do segundo turno, no dia 15 de outubro de 2018, o decreto nº9.527. Está no site do Planalto. O decreto permite a restruturação do SNI, na ditadura o SNI era um serviço de inteligência e de investigação civil e criminal sob o comando hierarquico do exército que comandava ações do DOPS e DOI-CODI. O decreto de Temer diz perseguir “organizações criminosas”, entretanto, não cita a tipificação de organizações criminosas. A lei 12850 tipifica organizações criminosas como aquelas formadas por 4 indivíduos ou mais que pratiquem supostos delitos cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional. Também são consideradas organizações criminosas todos aqueles que forem enquadrados na lei antiterrorista (13260), ou seja, qualquer pessoa apontada como suspeita pelos militares. Além disso, o governo já espera tornar a lei antiterrorista ainda mais abrangente. Proposta do senador senador Magno Malta (PR-ES) pretende enquadrar movimentos sociais de forma mais clara como terroristas.
Aí, perguntamos, porque será que tal decreto foi lançado às pressas na véspera do segundo turno? Estariam os golpistas com receio do resultado nas urnas? Não aguentaram esperar a vitória de Bolsonaro para intensificar o golpe? Independente da hipótese, múltiplos indícios mostram que o decreto foi uma cartada repressiva intensa diante das muitas possibilidades.
Palavras do historiador Boris Fausto sobre o SNI que comandava o DOPS DOI-CODI: “Na prática, transformou-se em um centro de poder quase tão importante quanto o Executivo, agindo por conta própria na ”luta contra o inimigo interno”. O general Golberi chegou mesmo a tentar justificar-se, anos mais tarde, dizendo que sem querer tinha criado um monstro”
Vamos estudar? Quem tiver críticas, dúvidas, mais materiais, manda para estudalo arroba riseup ponto net.
-Links abaixo de sites não confiáveis, como ilustração-
Como funcionava o SNI na ditadura:
https://alunosonline.uol.com.br/historia-do-brasil/sni-servico-nacional-informacoes.html
Ministro de segurança pública diz ser paranoia Raul Jungman:
https://exame.abril.com.br/brasil/forca-tarefa-nao-vai-reprimir-movimentos-sociais-diz-jungmann/
Reportagem da Folha de S. Paulo:
“A Folha enviou questionamentos ao ministro Sérgio Etchegoyen, do GSI, que não respondeu.
O jornal perguntou, entre outras coisas, as razões que levaram o Planalto a criar essa força-tarefa nesse poucos meses de mandato do presidente e se algum episódio recente levou a essa medida. A reportagem questionou ainda qual o critério para a força-tarefa definir “crime organizado” e se haveria risco de investigação de movimentos sociais”.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/em-fim-de-governo-temer-institui-forca-tarefa-de-inteligencia.shtml
*Não foram localizadas reportagens sobre esse decreto no Estadão
Análise de Luis Nassif compara decreto com o AI-1:
https://jornalggn.com.br/noticia/temer-prepara-o-ai-1-do-novo-regime-por-luis-nassif
Tipificação de crime organizado que inclui também terroristas, ou seja, qualquer pessoa suspeita: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
Lei antiterrorista:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm
Comissão pode votar nesta quarta-feira ampliação da Lei Antiterrorismo
https://oglobo.globo.com/brasil/comissao-pode-votar-nesta-quarta-feira-ampliacao-da-lei-antiterrorismo-23200615